![]() Foto da matriz velha, inaugurada em 1794, dois anos antes de ser constituida paróquia. Foi destruida por um incêndio em 1896. |
"Eu a Rainha, como Governadora - Faço saber a Vós Reverendo Bispo de São Paulo no Meu
Conselho, que em Consulta do Meu Tribunal da Mesa de Consciência e Ordens me foi presente
a representação, que me fizestes, sobre a extensão que compreende a Freguesia da Sé desse
Bispado de sete léguas por uma parte, e quatro por outra, compondo-se de perto de onze
mil pessoas, de confissão, das quais morriam muitas sem sacramento, por não poder o Cura
administrar-lhes a tempo em tão grande distância. Pedindo-me fosse servida conceder-vos
faculdade para dividir a Freguesia da Sé, ficando competindo uma parte e reconstituindo
as outras duas, uma no Bairro de N. Senhora do Ó, que fica além do Rio Tietê, outra em
N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar, que é a parte mais remota da Catedral, e que
aos Párocos destas assinasse côngrua pela Minha Real Fazenda. E visto o parecer do Meu
Tribunal e resposta do Procurador Geral das Ordens: Dei por bem conceder-vos faculdade
para dividir em três a sobredita Freguesia, ficando uma na Sé, outra no Bairro de N.
Senhora do Ó, além do Rio Tietê, e a terceira em N. Senhora da Penha até o Bairro do Pilar,
cuja faculdade vos concedo somente para a dita Freguesia, e não para outra, que não
podereis sem licença Minha como Grão Mestra, a quem privativamente compete esta jurisdição;
na carta desta Divisão do Curato e Freguesia da Sé sereis obrigado fazer incorporar este
Alvará, o qual mandarás também registrar na Vossa Câmara Episcopal para guarda, conservação
do Direito da dita Ordem. Os Vigários da duas Freguesias novamente criadas e divididas do
Curato da Sé na forma referida terão côngrua anual de duzentos mil réis pagos pela Minha
Real Fazenda dessa Capitania, e serão apresentados por Mim, como são e devem ser
indistintamente os Párocos de todas as Igrejas desse Bispado e este Alvará se cumprirá
sendo passado pela Chancelaria da Ordem. e se passou por duas vias, de que uma só tem
efeito. Lisboa - 15 de setembro de 1796. O Príncipe- e Conde de Val de Rios, Presidente."
Este texto se encontra na igreja matriz de Nossa Senhora do Ó |
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