Encontro de preparação para noivos
na Paróquia Nossa Senhora da Expectação do Ó

  Claudinei   e Valéria
  Gerson e   Cilene
  Marcos e   Vera
  Osmar e   Silvia
  Osvaldo   e Nenê
  Paulo e   Janete
  Rogério e   Denise
  Diácono   Camargo
  Padre   Cláudio

Fotos cedidas por Paulo Benedito

No sábado e domingo, 25 e 26 de junho de 2006, mais uma vez reunidos, estiveram acompanhando os novos casais que receberão o sacramento do matrimônio, a equipe responsável pela preparação de noivos. Tais encontros acontecem aqui em nossa região Brasilândia, em três locais de forma alternada, tendo os interessados a opção quanto a data e localização que lhes seja mais favorável.
Essa equipe é composta por sete casais da paróquia e são acompanhados por um diácono que juntamente com os padres dão assistência aos encontros. Cada casal apresenta um assunto dos muitos debatidos como: Casamento no projeto de Deus; vida a dois; harmonia conjugal; pais e filhos; economia doméstica e o Sacramento do matrimônio que é apresentado pelo diácono ou um padre.
O atendimento aos noivos e informações sobre o matrimônio, acontece todas as quintas das 20h00 as 21h30 e sábados, das 15h00 as 17h00 na igreja matriz do Ó.

Matrimônio, divórcio e separação - Civil e Canônico
Matrimônio e sua essência
O ser humano é um ser de relação, tem em sua essência uma atração natural entre homem e mulher que se juntam formando laços de convivência colaborativa e procriativa. Dessa união - o matrimonio natural - nasce a obra predileta de Deus em seu projeto de amor: a família. Família não é criação humana, do estado, da Igreja ou de quaisquer outras instâncias. Família é o resultado dessa busca, desse chamado ao amor e à comunhão. Esse encontro entre homem e mulher é constitutivo da natureza humana e traz benefícios imensos à sociedade e a Igreja, além da felicidade pessoal aos cônjuges. O matrimônio natural tem propriedades e finalidades que são essenciais tanto para cristãos como para não cristãos (Cânon 1056). O matrimônio natural é tornado "DOM" no instante do consentimento, cujo ato confirma a vocação ao amor e à comunhão entre homem e mulher, e a partir daí nada há que possa dissolve-lo. No matrimônio, depois do consentimento, que é um ato de doação, o marido não é mais o dono do próprio corpo, mas a mulher a quem se deu, e vice versa.

Unidade e indissolubilidade
No cânon 1056 - A unidade e a indissolubilidade, "propriedades do matrimonio natural, são válidas tanto para cristãos como para não cristãos".
Unidade monogâmica: é a solidariedade entre os cônjuges cujos direitos são iguais tanto para o homem como para a mulher. Essa união gera uma só entidade moral: a família.
Indissolubilidade: Essa entidade moral que não é criação humana, do estado, da Igreja ou de quaisquer outras instâncias, dura até a morte de um dos cônjuges, nada há que possa dissolve-la.
No Brasil o vínculo matrimonial é assegurado por uma norma inserida na Constituição, isso se dá pelo fato da vinculação do Direito de Família ao Direito Canônico. Até 1890, tínhamos apenas o casamento religioso, só depois foi adotado o casamento civil e com isso algumas disposições da lei ordinária devem ser confrontadas com o Direito Canônico.

Divórcio
A Lei civil não pode estabelecer o divórcio. "É contrário à lei natural". Lei natural é comum a todas as civilizações, culturas e religiões.
A Igreja, com base na exigência do direito natural, não aceita o divórcio ou a anulação do casamento. Matrimônio válido, será válido para a vida toda. O matrimônio nulo, nunca chegou a existir, por isso a Igreja não o anula, só declara sua nulidade, reconhecendo e manifestando que determinado matrimônio nunca existiu.
O divórcio, traz graves conseqüências não só para os cristãos, atinge a raiz do "matrimônio como instituição básica da sociedade", portanto, compromete a todos, cristãos ou não cristãos.

O que afeta o divórcio
A finalidade procriativa é profundamente atingida pelo divórcio, isso quando os contraentes não tem como objetivo fundar uma família estável, uma célula social, uma pequena pátria, integradora da pátria mãe. Nesse caso, os filhos representam apenas uma satisfação do desejo de paternidade/maternidade do casal, e não um ideal e um compromisso de vida, uma vocação ou cumprimento da vontade de Deus.
A finalidade educativa recebe dupla influência no masculino tanto como no feminino e que é determinante na formação dos filhos do casal, já que ficam sem um modelo para aplicar em suas vidas.
A finalidade unitiva é seriamente afetada pelo divórcio que compromete a estabilidade do amor conjugal. Isso é admitido por juristas, sociólogos, psicólogos e pensadores, inclusive muitos dos quais são defensores do divórcio.

Separações
Como última solução, a Igreja, por causas graves, permite que um casal que se recebeu em matrimônio, faça a separação. O que a Igreja não permite é o divórcio desse casal, e também um novo casamento.

Fonte: Diretório da Pastoral Familiar, CNBB - Doc 79, Paulinas, 2004.

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